Foi adotada uma grande variedade de medidas comunitárias no domínio da segurança e saúde no trabalho, com base no artigo 153.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. As diretivas europeias são juridicamente vinculativas e têm de ser transpostas para as legislações nacionais dos Estados-Membros.
As diretivas europeias estabelecem requisitos mínimos e princípios fundamentais, como por exemplo o princípio da prevenção e avaliação de riscos, bem como as responsabilidades das entidades patronais e empregados. Existe uma série de orientações europeias que visam facilitar a aplicação das diretivas europeias, bem como das normas europeias adotadas por organismos europeus de normalização.
O Quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho 2021-2027, enunciado no plano de ação do Pilar europeu dos direitos sociais, define as principais prioridades e as ações necessárias para melhorar a saúde e segurança dos trabalhadores. O quadro adota uma abordagem tripartida centrada em três objetivos: antecipação e gestão da mudança, melhoria da prevenção e aumento da preparação.
Pode também aceder a mais informações sobre segurança e saúde no trabalho no sítio Web da Comissão Europeia, DG Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão.
As secções seguintes fornecem informações sobre a legislação europeia, a sua implementação e outros documentos práticos em matéria de segurança e saúde no trabalho organizados por tema.