Bem-vindo ao registo de documentos da EU-OSHA!

O artigo 255.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, implementado através do Regulamento n.º 1049/2001, de 30 de maio de 2001, confere direito de acesso aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão a qualquer cidadão da União e a qualquer pessoa singular ou coletiva com residência ou sede social num Estado-Membro.

A Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho está empenhada em melhorar a transparência e, em maio de 2004, aprovou o Regulamento n.º 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos, por decisão do Conselho de Direção.

O acesso aos documentos é regido pelas seguintes regras e disposições legislativas:

O registo indica os documentos que já foram disponibilizados publicamente. Nesse caso, o seu conteúdo pode ser visualizado e descarregado diretamente da base de dados.

Ver o registo de documentos disponíveis

Para obter documentos que não estejam acessíveis através do registo, preencha e envie o formulário de pedido.

Os pedidos também podem ser apresentados através do envio de uma carta ou mensagem de correio eletrónico em qualquer língua oficial da União Europeia para:

Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho
Secção de Documentação
12, Santiago de Compostela 5.º andar (Edifício Miribilla)
Bilbau
E-48003
Espanha

Endereço de correio eletrónico: docrequest [at] osha [dot] europa [dot] eu

O acesso aos documentos abrangidos pelas exceções previstas nos artigos 4.º e 9.º do Regulamento n.º 1049/2001 pode ser restringido.

Note-se que quaisquer referências contidas no registo não são juridicamente vinculativas. Apenas os atos jurídicos publicados no Jornal Oficial são vinculativos.