A EU-OSHA está empenhada em melhorar a prevenção e a deteção da fraude e as condições para investigá-la, bem como em assegurar a reparação e dissuasão adequadas mediante sanções proporcionadas e dissuasivas, no respeito pelo processo jurídico pertinente.
Prevenção da fraude
Para este fim, a Agência adotou uma vasta estratégia antifraude que define as responsabilidades das várias partes interessadas.
Este procedimento está em conformidade com o regulamento financeiro da Agência (artigos 30.º e 111.º) e com os requisitos do Roteiro para o acompanhamento da abordagem comum sobre o futuro das agências da UE pelo grupo de trabalho interinstitucional.
Ligações úteis
- Orientações da UE-OSHA em matéria de denúncia de irregularidades
- Regulamento (UE, Euratom) n.º 883/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de setembro de 2013, relativo aos inquéritos efetuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF).
- Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão relativo aos inquéritos internos efetuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)
Prevenção e gestão de conflitos de interesses
A EU-OSHA está empenhada em assegurar a integridade das decisões e informações emitidas pela Agência e promover a responsabilização em relação ao seu trabalho e às suas atividades. Por estes motivos, a gestão e prevenção de conflitos de interesses assumem um papel crucial.
Aquando da nomeação e a cada 4 anos, os membros do Conselho de Administração e da Comissão Executiva apresentam uma declaração de interesses e de ausência de conflito de interesses em conformidade com a política da Agência em matéria de prevenção e gestão de conflitos de interesses. As informações estão disponíveis no sítio Web. As mesmas disposições são aplicáveis a peritos externos.
Paralelamente, e por forma a garantir a transparência, encontram-se também à disposição do público as aceitações de declarações de ausência de conflitos de interesses do diretor executivo e dos altos funcionários.
Ligações úteis
Política da Agência em matéria de gestão de conflitos de interesses.
Aceitação de declarações de ausência de conflitos de interesses dos membros do Conselho de Administração, da Comissão Executiva e dos grupos consultivos