Uma «norma harmonizada» é uma norma adotada por um dos organismos europeus de normalização – o Comité Europeu de Normalização (CEN), o Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (CENELEC) ou o Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações (ETSI) – na sequência de um pedido da Comissão Europeia.
A «nova abordagem» representa uma forma inovadora de harmonização técnica, pois divide as responsabilidades entre o legislador europeu e os organismos europeus de normalização.
A «nova abordagem» baseia-se nos seguintes princípios fundamentais:
- As diretivas europeias definem os «requisitos essenciais» para assegurar um elevado nível de proteção da saúde e da segurança dos consumidores, ou de proteção do ambiente. As diretivas adotadas ao abrigo da nova abordagem baseiam-se no artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (ex-artigo 95.º TCE), que permite a adoção de medidas destinadas a melhorar a livre circulação de bens.
- A elaboração das correspondentes normas harmonizadas, em conformidade com os requisitos essenciais dos produtos estabelecidos pelas diretivas, é confiada aos organismos europeus de normalização (CEN, CENELEC e ETSI).
- Parte-se do princípio de que os produtos que cumprem as normas harmonizadas cumprem os correspondentes requisitos essenciais (presunção de conformidade, marcação CE) e os Estados-Membros são obrigados a aceitar a livre circulação desses produtos.
- A utilização destas normas continua a ser voluntária. São possíveis normas alternativas, mas, nesse caso, os fabricantes têm a obrigação de demonstrar que os seus produtos cumprem os requisitos essenciais.
Para obter informação aprofundada sobre as diretivas adotadas ao abrigo da nova abordagem, consulte a secção das diretivas ou as páginas Web da Comissão Europeia a seguir indicadas:
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https://ec.europa.eu/growth/index_en.htm (página principal)
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https://ec.europa.eu/growth/single-market/ce-marking/index_en.htm (secção sobre a CE)
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